Saúde e segurança no trabalho
Riscos psicossociais no trabalho: o que são e como avaliar
Por Elisandra de Cássia Carmo · CRP 06/92889
Psicóloga Comportamental | Gestão de Riscos Psicossociais · atualizado em 30 out 2026
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Começar grátisO que são riscos psicossociais
O Ministério do Trabalho define os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho como perigos decorrentes de problemas na concepção, na organização e na gestão do trabalho, que podem gerar efeitos na saúde do trabalhador em nível psicológico, físico e social.
O “relacionados ao trabalho” é a parte mais importante da definição. Questões pessoais ou de fora do trabalho não entram no gerenciamento de riscos da empresa. O que entra é o jeito como o trabalho é pensado, distribuído e conduzido: metas, ritmo, autonomia, apoio, comunicação e relações.
Por isso a NR-1 trata esses fatores junto com a ergonomia (NR-17), que cuida da organização do trabalho. Para entender o que a atualização da norma exige e o status das multas, veja a página NR-1 atualizada: o que é e o que mudou.
Os 13 fatores de risco psicossociais do MTE
O Guia do MTE traz uma lista exemplificativa de fatores e das consequências que eles podem causar. Ela não esgota o tema: serve de ponto de partida para a empresa montar a própria lista de perigos.
| Fator de risco (perigo) | Possível consequência |
|---|---|
| Assédio de qualquer natureza no trabalho | Transtorno mental |
| Má gestão de mudanças organizacionais | Transtorno mental; DORT |
| Baixa clareza de papel/função | Transtorno mental |
| Baixas recompensas e reconhecimento | Transtorno mental |
| Falta de suporte/apoio no trabalho | Transtorno mental |
| Baixo controle no trabalho/falta de autonomia | Transtorno mental; DORT |
| Baixa justiça organizacional | Transtorno mental |
| Eventos violentos ou traumáticos | Transtorno mental |
| Baixa demanda no trabalho (subcarga) | Transtorno mental |
| Excesso de demandas no trabalho (sobrecarga) | Transtorno mental; DORT |
| Maus relacionamentos no local de trabalho | Transtorno mental |
| Trabalho em condições de difícil comunicação | Transtorno mental |
| Trabalho remoto e isolado | Transtorno mental; fadiga |
Fonte: Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, MTE, 2025. DORT: distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho.
Por que isso importa: efeitos e números
Os efeitos não são só psicológicos. O Guia cita estresse, esgotamento e depressão, mas também DORT e fadiga. Segundo o MTE, considerando os acidentes de trabalho de 2022, os transtornos mentais somados (ansiedade, episódios depressivos e reações ao estresse grave) representaram 8,35% dos adoecimentos ocupacionais no Brasil, atrás apenas da dorsalgia.
Como identificar e avaliar na empresa
A avaliação acontece pela Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), obrigatória para todas as empresas, inclusive as dispensadas de elaborar o PGR. O Guia recomenda alguns passos antes de começar:
- Verificar se precisa de ajuda especializada e, se possível, ouvir a CIPA e os representantes dos trabalhadores na escolha.
- Envolver todos: SST, liderança, alta administração e trabalhadores.
- Atribuir responsabilidades para cada etapa.
- Comunicar os trabalhadores com antecedência: o que vai ser feito, por quê e o que se espera.
Para levantar os fatores, a empresa pode usar um caminho ou combiná-los:
- observação do trabalho real (o que de fato é feito, não só a tarefa prescrita) e conversa com os trabalhadores;
- questionários ou pesquisas padronizadas, com base científica;
- oficinas moderadas por setor ou atividade.
O MTE não indica nenhuma ferramenta específica. Mas faz três alertas: a ferramenta precisa ser adequada ao risco e ao porte da empresa (questionário para empresas grandes, oficina ou observação para as pequenas), precisa ter fundamento científico e precisa de quem saiba aplicá-la. Se houver questionário, o anonimato é essencial.
Encontrados os fatores, cada risco é classificado combinando a severidade dos possíveis agravos com a probabilidade de ocorrerem, pelos critérios que a empresa registrou no GRO. A avaliação pode ser qualitativa, feita pelo profissional a partir das condições encontradas.
Medidas de prevenção: um exemplo do próprio MTE
O Guia descreve um escritório de 19 pessoas em que a observação e as entrevistas revelaram sobrecarga: horas extras frequentes, volume excessivo de atendimentos e intervalos de descanso ignorados. As medidas sugeridas:
- priorização de tarefas, com metas realistas definidas pela liderança;
- mais autonomia e flexibilidade de horário, com critérios definidos pelo empregador;
- aumento da equipe para redistribuir a carga;
- pausas regulares, longe do posto de trabalho;
- qualificação continuada, para dividir o trabalho de forma equilibrada.
A regra geral é dar preferência a medidas que mudem a organização do trabalho, e não só a ações individuais ou comportamentais. Depois de implantadas, elas precisam ser acompanhadas com os trabalhadores e a CIPA e revisadas se não reduzirem o risco.
Como documentar
Tudo vai para o inventário de riscos do PGR, ou para a AEP no caso de empresas dispensadas do PGR, com o conteúdo mínimo exigido pela NR-1: processos e atividades, perigos e suas fontes, possíveis agravos, grupos expostos, medidas já existentes, caracterização da exposição e a classificação do risco. As medidas entram no plano de ação, com cronograma, responsáveis e forma de acompanhamento.
O que a avaliação não é
- Não é avaliar a saúde mental de cada pessoa. O foco são as condições de trabalho, não sintomas individuais nem sinais biológicos.
- Não é exame médico de aptidão. A avaliação psicossocial em exames de aptidão é do PCMSO (NR-7) e de responsabilidade do médico.
- Não é presumir que o risco existe. Segundo o MTE, nem toda empresa terá esses fatores; só a identificação de perigos mostra isso. O que é obrigatório para todas é fazer a avaliação.
Assédio e canal de denúncias
O assédio de qualquer natureza está na lista do MTE. O diagnóstico mostra onde o risco está; os casos concretos precisam de um caminho seguro para serem relatados e apurados. Para empresas com CIPA, a Lei 14.457/2022 exige esse canal. Veja como funciona o canal de denúncias do Entendimente.
O Entendimente organiza o ciclo inteiro numa plataforma: diagnóstico anônimo com os fatores do MTE, matriz de severidade e probabilidade, inventário, PGR com assinatura digital e plano de ação acompanhado. Veja como funciona.
Perguntas frequentes
O que são riscos psicossociais no trabalho?
São perigos que vêm de problemas na concepção, na organização e na gestão do trabalho, como sobrecarga, falta de autonomia, falta de apoio e assédio. Eles podem gerar efeitos psicológicos, físicos e sociais, como estresse, esgotamento, depressão e DORT.
Quais são os fatores de risco psicossociais segundo o MTE?
O Guia do MTE traz uma lista exemplificativa com 13 fatores: assédio, má gestão de mudanças, baixa clareza de papel, baixas recompensas, falta de apoio, falta de autonomia, baixa justiça organizacional, eventos violentos ou traumáticos, subcarga, sobrecarga, maus relacionamentos, comunicação difícil e trabalho remoto e isolado. A lista não esgota o tema.
Toda empresa tem riscos psicossociais?
Não necessariamente. Segundo o MTE, só a identificação de perigos, feita no gerenciamento de riscos da NR-1, mostra se esses fatores estão presentes. O que é obrigatório para todas é fazer essa avaliação.
Como avaliar os riscos psicossociais na empresa?
Pela Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) da NR-17, dentro do GRO da NR-1: observação do trabalho real, conversa com os trabalhadores, questionários validados e anônimos ou oficinas, conforme o porte da empresa. Depois, cada risco é classificado por severidade e probabilidade e entra no inventário com um plano de ação.
Avaliar riscos psicossociais é avaliar a saúde mental de cada funcionário?
Não. O foco são as condições e a organização do trabalho, não sintomas individuais. A avaliação psicossocial feita em exame médico de aptidão é outra coisa e fica no PCMSO (NR-7), sob responsabilidade do médico.
Assédio é risco psicossocial?
O Guia do MTE inclui o assédio de qualquer natureza na lista de fatores de risco psicossociais. Na prática, a empresa mapeia o risco no diagnóstico e trata os casos concretos por um canal de denúncias, que é obrigatório pela Lei 14.457/2022 para empresas com CIPA.
Para aprofundar
- Fatores de risco psicossociais na prática: a lista do MTE
- Riscos psicossociais: como mapear com o COPSOQ em 6 etapas, com instrumento validado cientificamente
- Mapeamento de riscos psicossociais na NR-1: por que a qualificação dos profissionais é decisiva
- O papel da liderança na gestão de riscos psicossociais e as 7 soft-skills críticas em 2026
- Matriz de evidências da NR-1: como saber se sua gestão fica de pé numa fiscalização?
Fontes oficiais
- Guia de informações sobre os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho (MTE, 2025)
- Perguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1 (MTE, maio de 2026)
- NR-1 (texto vigente), Ministério do Trabalho e Emprego
- Manual de interpretação e aplicação do GRO da NR-1 (MTE, 2026)
Conteúdo escrito e revisado por Elisandra de Cássia Carmo, Psicóloga Comportamental | Gestão de Riscos Psicossociais, CRP 06/92889. Material informativo: não substitui a leitura da norma nem a orientação técnica para o caso da sua empresa.
