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NR-1 · 9 min de leitura

Fatores de risco psicossociais na prática: a lista do MTE

Os 13 fatores de risco psicossociais do Guia do MTE na prática: o que observar em cada um, exemplos por setor, o que fica fora e como evidenciar a avaliação.

Elisandra de Cássia Carmo· CRP 06/92889· publicado em 18 mar 2026· atualizado em 1 nov 2026

A pergunta que mais chega de RH e SST não é mais se a empresa precisa avaliar riscos psicossociais. A NR-1 atualizada já responde isso: os riscos psicossociais relacionados ao trabalho entram no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A pergunta que decide se a avaliação para em pé é outra: quais fatores, exatamente, olhar na minha empresa?

A resposta curta: a NR-1 não traz uma lista fechada. Quem traz uma referência é o Guia de informações sobre os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE, 2025), com uma lista exemplificativa de 13 fatores. Este artigo mostra como usar essa lista na prática: o que observar em cada fator, como eles aparecem em setores diferentes, o que fica de fora da avaliação e como registrar tudo. Para a definição completa e o passo a passo oficial, veja o guia Riscos psicossociais no trabalho: o que são e como avaliar.

O que a NR-1 exige (e o que ela não exige)

A Portaria MTE 1.419/2024 incluiu de forma explícita os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho entre os perigos que a empresa precisa identificar e avaliar no GRO. Três pontos costumam gerar confusão:

  • Não há lista obrigatória de fatores. A norma exige que a empresa identifique os perigos presentes no seu trabalho. A lista do MTE é um ponto de partida, não um checklist a ser copiado. Segundo o próprio MTE, nem toda empresa terá esses fatores: só a identificação de perigos mostra isso. O obrigatório, para todas, é fazer a avaliação.

  • A avaliação vale para todas as empresas. Ela é feita pela Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) da NR-17, dentro do GRO. O que muda com o porte é o documento: o MEI e as micro e pequenas empresas de grau de risco 1 e 2 podem ser dispensados do PGR, e nesse caso a AEP é o registro da gestão.

  • A obrigação está em vigor, as sanções estão suspensas. O STF suspendeu as sanções ligadas aos riscos psicossociais da NR-1 (ADPF 1316) e, em 28 de setembro de 2026, prorrogou a suspensão até 27 de dezembro de 2026. A exigência de avaliar continua valendo. O status atualizado está na página NR-1 atualizada: o que é e o que mudou.

Os 13 fatores do MTE e o que observar em cada um

A lista abaixo traz os 13 fatores do Guia do MTE. Depois de cada fator vêm sinais, no trabalho real, que costumam indicar que ele está presente e merece ser investigado. Esses sinais não são do Guia: são um apoio para a observação.

  • Assédio de qualquer natureza no trabalho. Cobrança de metas com humilhação ou exposição, discriminação (gênero, raça, idade, orientação sexual, deficiência), relatos ou denúncias recorrentes.

  • Má gestão de mudanças organizacionais. Reestruturações, fusões ou trocas de sistema sem comunicação prévia, treinamento ou participação de quem será afetado.

  • Baixa clareza de papel/função. Responsabilidades sobrepostas, mais de uma chefia dando ordens, metas que se contradizem.

  • Baixas recompensas e reconhecimento. Esforço alto sem retorno percebido em salário, reconhecimento ou perspectiva de carreira.

  • Falta de suporte/apoio no trabalho. Liderança ausente, pouca ajuda entre colegas, ferramentas e sistemas que falham com frequência.

  • Baixo controle no trabalho/falta de autonomia. Roteiros rígidos, monitoramento minuto a minuto, nenhuma influência sobre ritmo, pausas ou método.

  • Baixa justiça organizacional. Critérios de escala, promoção, avaliação ou distribuição de tarefas pouco claros ou aplicados de forma desigual.

  • Eventos violentos ou traumáticos. Violência de clientes ou do público, assaltos, acidentes graves, contato frequente com óbito ou sofrimento.

  • Baixa demanda no trabalho (subcarga). Tarefas monótonas, sem variedade, habilidades subaproveitadas.

  • Excesso de demandas no trabalho (sobrecarga). Volume e prazos acima da capacidade da equipe, horas extras recorrentes, pausas ignoradas, disponibilidade cobrada fora do horário.

  • Maus relacionamentos no local de trabalho. Conflitos que se repetem sem mediação, hostilidade entre equipes ou turnos.

  • Trabalho em condições de difícil comunicação. Informação que não chega a quem precisa, turnos que não se cruzam, passagem de turno improvisada.

  • Trabalho remoto e isolado. Trabalho solitário em campo ou em casa sem contato regular com a equipe, fronteira difusa entre casa e trabalho.

A lista não esgota o tema. Se a identificação de perigos mostrar outro fator ligado ao trabalho, ele entra no inventário. Dois exemplos frequentes: as demandas emocionais (atender vítimas, pacientes graves ou clientes em crise) e a organização dos turnos (trabalho noturno, escalas que mudam sem aviso).

Como os fatores aparecem por setor

Fatores quase nunca aparecem sozinhos. As combinações abaixo são ilustrativas, para ajudar a conferir se o seu levantamento olhou para os pontos certos. Cada empresa só confirma os seus pela própria avaliação.

Indústria com turno noturno

  • Sobrecarga: escala 6x1 com hora extra recorrente.

  • Difícil comunicação: passagem de turno sem registro; painéis com excesso de alarmes.

  • Baixo controle: ritmo definido pela linha, sem margem para pausas.

Hospital (UTI e pronto-socorro)

  • Eventos traumáticos: contato diário com óbito e comunicação de más notícias.

  • Sobrecarga: plantões 12x36 com dobras frequentes.

  • Assédio: cobrança vertical agressiva por chefias intermediárias sob pressão de meta.

Central de atendimento

  • Baixo controle: tempo médio de atendimento monitorado por segundo e roteiros rígidos.

  • Eventos violentos: agressão verbal de clientes.

  • Subcarga: tarefas repetitivas, com pouca variação.

Serviços financeiros (escritório)

  • Sobrecarga: metas trimestrais agressivas e mensagens fora do horário como norma.

  • Baixa justiça: critérios de bônus e promoção pouco transparentes.

  • Má gestão de mudanças: reorganizações de área frequentes.

Construção civil

  • Maus relacionamentos e assédio: discriminação e agressão verbal em hierarquias informais.

  • Baixa clareza de papel: equipes montadas por obra, com responsabilidades redefinidas a cada contrato.

  • Falta de suporte: alta rotatividade, que deixa pouco tempo para integrar quem chega.

Riscos físicos como ruído ou calor continuam no inventário como perigos próprios. Eles podem agravar fatores psicossociais, mas não substituem a avaliação de cada um.

O que fica fora: fatores pessoais e a saúde de cada trabalhador

A definição do MTE fala em fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho: perigos que vêm da concepção, da organização e da gestão do trabalho. Questões pessoais ou de fora do trabalho não entram no gerenciamento de riscos da empresa. Isso tem três consequências práticas:

  • A avaliação olha para condições, não para pessoas. O objeto é como o trabalho é pensado, distribuído e conduzido. Não se levanta histórico de saúde mental, diagnóstico ou situação familiar de cada trabalhador para montar a matriz de risco.

  • Saúde individual tem outro lugar. A avaliação psicossocial feita em exame de aptidão é do PCMSO (NR-7), sob responsabilidade do médico. Programas de apoio individual (escuta, acolhimento, encaminhamento) são cuidado, não critério de classificação de risco.

  • Dado de saúde é dado sensível. Pela LGPD (Lei 13.709/2018), informações de saúde são dados pessoais sensíveis. Coletá-las para a avaliação de riscos, além de fora do escopo, cria risco jurídico. Por isso os questionários devem ser anônimos e os resultados mostrados só por grupo.

Como avaliar e evidenciar cada fator

O Guia do MTE não indica uma ferramenta específica. A empresa pode combinar:

  • observação do trabalho real (o que de fato é feito, não só a tarefa prescrita) e conversa com os trabalhadores;

  • questionários padronizados, com base científica e anonimato garantido;

  • oficinas moderadas por setor ou atividade.

A ferramenta precisa ser adequada ao risco e ao porte: questionário costuma fazer sentido em empresas grandes, oficina ou observação nas pequenas. Ela precisa ter fundamento científico e ser aplicada por quem saiba usá-la. Entre os questionários com versões em português e literatura publicada estão o COPSOQ e os baseados nos modelos de Karasek (demanda-controle) e Siegrist (esforço-recompensa). Escalas de burnout medem efeito, não exposição: ajudam a acompanhar, mas não substituem a avaliação dos fatores.

Para que a avaliação seja auditável, registre:

  1. O método escolhido e por que ele é adequado ao porte e à atividade.

  2. Quem participou e a adesão obtida, com o anonimato preservado.

  3. Os resultados por grupo de exposição (setor, função, turno), sem expor grupos pequenos.

  4. A classificação de cada risco, combinando severidade e probabilidade pelos critérios registrados no GRO.

  5. O inventário com o conteúdo mínimo da NR-1 e o plano de ação, com responsáveis, prazos e forma de acompanhamento.

  6. A reavaliação: periódica, ou quando houver mudança relevante (reorganização, nova tecnologia, fusão).

Na escolha das medidas, a regra do MTE é dar preferência ao que muda a organização do trabalho (metas, equipe, pausas, autonomia), e não só a ações individuais ou comportamentais.

Erros comuns na hora de classificar os fatores

  1. Tratar "estresse" como fator. Estresse é efeito. Na matriz entram os fatores que o produzem: sobrecarga, baixo controle, falta de apoio.

  2. Copiar a lista do MTE sem olhar o trabalho real. A lista orienta, mas o inventário precisa refletir o que a identificação de perigos encontrou, com fontes e grupos expostos.

  3. Misturar assédio com conflito. Assédio pede um caminho próprio de relato e apuração; para empresas com CIPA, a Lei 14.457/2022 exige canal de denúncias. Conflito que se repete entra como "maus relacionamentos".

  4. Usar questionário sem base científica. Traduções caseiras de escalas internacionais enfraquecem a evidência. Prefira instrumentos com validação publicada.

  5. Avaliar pessoas em vez de condições. Perguntar sobre diagnóstico, histórico de saúde ou vida pessoal tira a avaliação do escopo da NR-1 e expõe a empresa na LGPD.

Por que isso é estratégico, não só regulatório

Segundo o MTE, considerando os acidentes de trabalho de 2022, os transtornos mentais somados (ansiedade, episódios depressivos e reações ao estresse grave) representaram 8,35% dos adoecimentos ocupacionais no Brasil, atrás apenas da dorsalgia. No mundo, a Organização Mundial da Saúde estima a perda de 12 bilhões de dias de trabalho por ano por depressão e ansiedade, com custo próximo de US$ 1 trilhão em produtividade.

Avaliar bem os fatores também abre caminho para o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, instituído pela Lei 14.831/2024.

O ponto de partida prático

Comece pela lista do MTE como roteiro, confira cada fator no trabalho real de cada setor, registre o que encontrou e o que ficou descartado, e só então classifique e planeje. A NR-1 não pede uma lista perfeita: pede método, registro e ação sobre o que foi encontrado.

Fontes

Referência da norma: NR-1 atualizada: o que é e o que mudou →

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