Entendimente

Norma Regulamentadora nº 1

NR-1 atualizada: o que é e o que mudou com os riscos psicossociais

Por Elisandra de Cássia Carmo · CRP 06/92889

Psicóloga Comportamental | Gestão de Riscos Psicossociais · atualizado em 29 out 2026

Resposta rápida: a NR-1 é a norma que define as regras gerais de segurança e saúde no trabalho e o gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO). Desde 26 de maio de 2026, pela Portaria MTE 1.419/2024, toda empresa precisa incluir nesse gerenciamento os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, como sobrecarga, metas abusivas e assédio. As multas estão suspensas pelo STF, mas a obrigação já vale.

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O que é a NR-1

A Norma Regulamentadora nº 1 traz as disposições gerais que valem para todas as outras normas de segurança e saúde no trabalho. O ponto central dela é o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): um processo contínuo em que a empresa identifica perigos, avalia os riscos, adota medidas de prevenção e acompanha os resultados.

Esse processo é registrado no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que tem dois documentos obrigatórios: o inventário de riscos e o plano de ação. A empresa também precisa registrar os critérios que usou para classificar os riscos (severidade, probabilidade e níveis de risco).

O que mudou com a atualização

  • Agosto de 2024: a Portaria MTE 1.419/2024 deu nova redação ao capítulo 1.5 da NR-1 e incluiu de forma expressa os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no GRO.
  • Maio de 2025: a Portaria MTE 765/2025 adiou o início da vigência para 26 de maio de 2026.
  • 2025 e 2026: o MTE publicou o Guia de informações sobre os fatores de riscos psicossociais, o Manual do GRO e, em maio de 2026, um documento de perguntas e respostas que orienta a aplicação.

Na prática, riscos que antes ficavam fora do PGR passam a ser gerenciados como qualquer outro risco ocupacional: excesso de demanda, metas inalcançáveis, falta de autonomia, falta de apoio da liderança, conflitos, assédio moral e sexual, entre outros que dependem de como o trabalho é organizado. Veja a lista completa do MTE em riscos psicossociais no trabalho: o que são e como avaliar.

Multas e fiscalização: como está hoje

Em junho de 2026, no julgamento da ADPF 1316, o ministro André Mendonça, do STF, suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções ligadas aos riscos psicossociais da NR-1. O Plenário confirmou a decisão e o caso foi para a conciliação do tribunal. Em 28 de setembro de 2026, a suspensão foi prorrogada por mais 90 dias, ou seja, até 27 de dezembro de 2026.

A suspensão atinge só o efeito punitivo. A NR-1 continua em vigor, e a obrigação de identificar, avaliar e gerenciar os fatores psicossociais continua valendo. Sem nova decisão, a fiscalização pode voltar a autuar depois do prazo.

Quem precisa cumprir

Todas as empresas com empregados, de qualquer porte. Segundo o MTE, todas devem fazer ações de prevenção por meio da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) prevista na NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais, dentro do GRO da NR-1.

O porte muda o documento, não a obrigação. O MEI e as microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2 podem ficar dispensados de elaborar o PGR. Nesse caso, a AEP passa a ser o documento obrigatório para comprovar a gestão dos riscos.

O que a norma não exige

  • Metodologia oficial: a NR-1 não define questionário, ferramenta ou método único. A empresa escolhe uma metodologia tecnicamente adequada à sua realidade.
  • Questionário como prova única: o MTE avisa que a aplicação de questionários, sozinha, não é evidência suficiente de que os riscos estão sendo gerenciados.
  • Profissional específico: não há exigência geral de contratar psicólogo ou outro profissional exclusivo. A empresa define um responsável com conhecimento técnico compatível com a complexidade das condições avaliadas.
  • Um “laudo psicossocial” separado: a gestão aparece no inventário de riscos, no plano de ação, nos critérios do GRO e na AEP, que são os documentos previstos.

Passo a passo para cumprir

  1. Identificar: levantar os fatores psicossociais em todas as formas de trabalho (presencial, remoto, híbrido), ouvindo os trabalhadores com instrumentos como questionários, entrevistas e observação.
  2. Avaliar: classificar cada risco por severidade e probabilidade, com critérios registrados.
  3. Registrar: incluir os riscos no inventário do PGR (ou na AEP, para quem é dispensado do PGR).
  4. Agir: montar o plano de ação com medidas de prevenção, responsáveis e prazos.
  5. Acompanhar: medir se as medidas funcionam e revisar o processo, com a participação dos trabalhadores.

É esse ciclo que o Entendimente organiza numa plataforma só: diagnóstico anônimo, matriz de risco, PGR com assinatura digital e plano de ação acompanhado. Veja como funciona.

Pontos que ainda geram dúvida

  • eSocial (S-2240): há consultorias dizendo que os riscos psicossociais devem ir para o evento S-2240, mas a tabela de agentes desse evento tem finalidade previdenciária e não traz esses fatores. Até agora não há orientação oficial que confirme a exigência.
  • Assédio como risco ocupacional: parte das entidades empresariais defende que o assédio deve ser tratado por canal de denúncias, código de conduta e apuração, e não como risco da NR-1. Outras leituras o incluem entre os fatores psicossociais. Na prática, vale fazer as duas coisas: mapear o risco no diagnóstico e ter um canal de denúncias para os casos concretos.

Perguntas frequentes

A NR-1 atualizada já está valendo?

Sim. A nova redação do capítulo 1.5, com os fatores de risco psicossociais, vale desde 26 de maio de 2026. O que está suspenso por decisão do STF é a aplicação de multas e outras sanções, não a obrigação.

Até quando as multas estão suspensas?

Em 28 de setembro de 2026, o STF prorrogou por mais 90 dias a suspensão das sanções ligadas aos riscos psicossociais da NR-1 (ADPF 1316), ou seja, até 27 de dezembro de 2026. Sem nova decisão, a fiscalização pode voltar a autuar depois dessa data.

Pequena empresa e MEI também precisam cumprir?

Precisam gerenciar os fatores de risco psicossociais. O MEI e as microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2 podem ser dispensados de elaborar o PGR; nesse caso, a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) da NR-17 passa a ser o documento obrigatório que comprova essa gestão.

Existe um questionário oficial do governo?

Não. A NR-1 não define ferramenta ou metodologia única: cabe à empresa escolher uma tecnicamente adequada. E o MTE avisa que o questionário, sozinho, não é evidência suficiente de que os riscos estão sendo gerenciados.

Preciso contratar um psicólogo?

Não há exigência geral de contratar um profissional específico. A empresa deve definir um responsável com conhecimento técnico adequado à complexidade das condições de trabalho avaliadas, e pode recorrer a especialistas quando o caso pedir.

Quais documentos a fiscalização vai pedir?

A NR-1 exige o inventário de riscos, o plano de ação e o registro dos critérios usados no gerenciamento (severidade, probabilidade, níveis de risco e tomada de decisão). A AEP documentada também serve como evidência. A fiscalização olha o conjunto: documentos, processo e participação dos trabalhadores.

Para aprofundar

Fontes oficiais

Conteúdo escrito e revisado por Elisandra de Cássia Carmo, Psicóloga Comportamental | Gestão de Riscos Psicossociais, CRP 06/92889. Material informativo: não substitui a leitura da norma nem a orientação técnica para o caso da sua empresa.