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Guia prático

Avaliação de riscos psicossociais na NR-1: passo a passo

Por Elisandra de Cássia Carmo · CRP 06/92889

Psicóloga Comportamental | Gestão de Riscos Psicossociais · atualizado em 1 nov 2026

Resposta rápida: a avaliação de riscos psicossociais é feita pela Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), dentro do gerenciamento de riscos da NR-1. A empresa prepara o processo, levanta os fatores no trabalho real com um método adequado ao porte, classifica cada risco por severidade e probabilidade, registra tudo no inventário e acompanha as medidas. O MTE não indica uma ferramenta específica.

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O que é a avaliação

É a etapa do gerenciamento de riscos em que a empresa descobre se os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho estão presentes e qual o tamanho de cada risco. Ela olha para as condições e a organização do trabalho, não para a saúde de cada pessoa. O que são esses fatores e a lista do MTE estão em Riscos psicossociais no trabalho: o que são e como avaliar. O que a norma exige e o status das multas, em NR-1 atualizada: o que é e o que mudou.

Passo a passo da avaliação

  1. Preparar. Defina quem conduz e quem decide, com conhecimento técnico adequado, e envolva a direção, o RH, o SST e a liderança. Se possível, ouça a CIPA e os representantes dos trabalhadores na escolha do método e avise os trabalhadores com antecedência: o que vai ser feito, por quê e o que se espera.
  2. Delimitar. Mapeie unidades, setores, atividades, turnos e grupos de exposição, incluindo o trabalho presencial, remoto e híbrido.
  3. Reunir as informações de partida. Junte avaliações anteriores, processos, jornadas e dados agregados de afastamentos, rotatividade e relatos. Use esses dados como sinais para investigar, sem presumir causas.
  4. Escolher o método conforme o porte. Observação do trabalho real e conversa com os trabalhadores, questionários com base científica ou oficinas moderadas. O MTE pede que a ferramenta seja adequada ao risco e ao porte, tenha fundamento científico e seja aplicada por quem saiba usá-la. Com questionário, o anonimato é essencial.
  5. Levantar os fatores no trabalho real. Investigue o que de fato é feito, e não só a tarefa prescrita: sobrecarga, metas incompatíveis, falta de autonomia ou de apoio, conflitos de papel, assédio, violência, comunicação e isolamento. Registre a situação, a fonte e o grupo exposto.
  6. Classificar cada risco. Combine a severidade dos possíveis agravos com a probabilidade de ocorrerem, pelos critérios registrados no GRO, e defina as prioridades. Risco evidente pede medida imediata, sem esperar o fim do levantamento.
  7. Registrar no inventário e no plano de ação. Cada risco entra no inventário do PGR, ou na AEP no caso das empresas dispensadas do PGR, e cada medida entra no plano de ação com responsável, prazo e forma de acompanhamento.
  8. Acompanhar e reavaliar. Verifique se as medidas aconteceram e se reduziram o risco, com a participação dos trabalhadores. A avaliação é um processo contínuo, revisto a cada dois anos e sempre que ocorrem as situações previstas na NR-1, como mudanças no trabalho ou falhas nas medidas de prevenção.

Qual instrumento usar

O MTE não indica uma ferramenta específica. Em empresas grandes, o questionário costuma fazer sentido; nas pequenas, a oficina ou a observação. Quatro caminhos comuns:

  • COPSOQ II-Br. Questionário de origem dinamarquesa que integra vários modelos de fatores psicossociais. A versão curta foi adaptada e validada para o Brasil (Gonçalves e colaboradores, Revista de Saúde Pública, 2021), com 7 domínios e 11 dimensões. Indicado para empresas médias e grandes que vão aplicar questionário.
  • PROART. Protocolo de Avaliação dos Riscos Psicossociais no Trabalho, desenvolvido no Brasil a partir da Psicodinâmica do Trabalho (Facas, UnB, 2013). Reúne escalas sobre a organização do trabalho, o sofrimento e os danos relacionados ao trabalho.
  • HSE Indicator Tool. Questionário britânico ligado aos Management Standards do órgão de saúde e segurança do Reino Unido (demandas, controle, apoio, relacionamentos, papel e mudanças). Não encontramos validação brasileira publicada, e as referências de comparação são britânicas: use com essa ressalva.
  • Oficinas e observação. Para empresas pequenas, o próprio MTE aponta a oficina moderada ou a observação do trabalho com conversa com os trabalhadores como alternativas ao questionário.

Qualquer que seja a escolha, registre o método, a fundamentação, quem aplicou e as limitações, e cite o estudo que embasa a versão usada.

Exemplo de matriz de risco

Este é um exemplo ilustrativo, com as faixas usadas na plataforma Entendimente. A severidade (1 a 5) é multiplicada pela probabilidade (1 a 5), e a pontuação define o nível do risco:

  • até 2: trivial;
  • 3 a 6: tolerável;
  • 7 a 12: moderado;
  • 13 a 20: substancial;
  • acima de 20: intolerável.

Imagine uma central de atendimento com sobrecarga: volume de chamadas acima da capacidade da equipe, horas extras frequentes e pausas ignoradas. Como a sobrecarga pode levar a transtorno mental e DORT, a severidade foi avaliada em 4. Como a exposição é diária e os controles atuais são fracos, a probabilidade também foi avaliada em 4. A pontuação é 16: risco substancial, que entra como prioridade no plano de ação.

Cada empresa define e registra os próprios critérios no GRO. A pontuação de uma ferramenta não dispensa a análise do profissional responsável, que confronta os números com o que observou no trabalho.

Como registrar no inventário

No exemplo acima, o registro no inventário traria o conteúdo mínimo exigido pela NR-1:

  • Processo e atividade: atendimento telefônico ao cliente.
  • Perigo e fonte: excesso de demandas (sobrecarga), causado pelo volume de chamadas e pelo dimensionamento da equipe.
  • Possíveis agravos: transtorno mental e DORT.
  • Grupo exposto: atendentes dos turnos da manhã e da tarde.
  • Medidas existentes: pausas previstas na escala, sem controle de cumprimento.
  • Caracterização da exposição e classificação: exposição diária; severidade 4, probabilidade 4, risco substancial.

No plano de ação entram as medidas, de preferência na organização do trabalho: rever o dimensionamento, priorizar tarefas com metas realistas e garantir as pausas, cada uma com responsável, prazo e forma de acompanhamento. O Entendimente faz esse ciclo numa plataforma, do diagnóstico ao PGR assinado. Veja os planos.

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Perguntas frequentes

A avaliação de riscos psicossociais é obrigatória para todas as empresas?

Sim. Toda empresa com empregados CLT precisa identificar e avaliar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, pela Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) da NR-17, dentro do gerenciamento de riscos da NR-1. O porte muda o documento: o MEI e as ME/EPP de grau de risco 1 e 2 podem ser dispensados do PGR, e nesse caso a AEP é o registro.

Preciso aplicar um questionário?

Não necessariamente. O MTE não indica uma ferramenta específica: a empresa pode observar o trabalho real e conversar com os trabalhadores, aplicar questionários com base científica ou fazer oficinas. O método precisa ser adequado ao risco e ao porte.

Qual questionário usar no Brasil?

Entre os instrumentos com validação brasileira publicada está a versão curta do COPSOQ II-Br (Gonçalves e colaboradores, Revista de Saúde Pública, 2021). O PROART é um protocolo brasileiro, da Psicodinâmica do Trabalho. Qualquer que seja a escolha, cite o estudo que embasa a versão usada.

Como classificar o risco depois do levantamento?

Combinando a severidade dos possíveis agravos com a probabilidade de ocorrerem, pelos critérios que a empresa registrou no GRO. A avaliação pode ser qualitativa, feita pelo profissional a partir das condições encontradas.

De quanto em quanto tempo refazer a avaliação?

A avaliação de riscos é um processo contínuo, revisto a cada dois anos e também sempre que ocorrem as situações previstas na NR-1, como mudanças no trabalho, falhas nas medidas de prevenção ou indícios de adoecimento.

Para aprofundar

Fontes oficiais

Conteúdo escrito e revisado por Elisandra de Cássia Carmo, Psicóloga Comportamental | Gestão de Riscos Psicossociais, CRP 06/92889. Material informativo: não substitui a leitura da norma nem a orientação técnica para o caso da sua empresa.